Antonieta Nogueira avalia caso de Dona Pipi, de
78 anos, mostrado no último episódio de ‘O conciliador’, com
Max Gehringer.
A advogada Antonieta Nogueira é especialista em
direito do idoso. Ela deu mais informações sobre o tema abordado no
último episódio de "O conciliador": o dever dos filhos em
relação aos pais idosos. Antonieta explica o que diz o Estatuto do
Idoso.
Fonte G1
“O Estatuto do Idoso só veio confirmar algumas
atribuições que já existiam na Constituição Federal, com
referência à responsabilidade dos filhos e os cuidados dos pais.
Uma determinação que se tem: que os pais ajudam e são responsáveis
na criação dos seus filhos e, em contrapartida, os filhos amparam
seus pais na velhice. Qualquer contrariedade no sentido de colocar o
pai num asilo, ou promover maus tratos ou qualquer ofensa física,
verbal ou moral, isso é punido. Sobre a questão do abandono, a
pessoa não necessariamente precisa abandonar o idoso. O abandono
pode ser caracterizado pelo simples fato de se chegar ao imóvel,
constatar que o idoso não está sendo medicado adequadamente ou se
ele não está tendo a higiene adequada. Isso já é uma questão de
abandono”, explica Antonieta Nogueira.
A advogada avaliou também o
caso de Dona Pipi, de 78 anos, apresentado no último domingo (16).
“A princípio, a vontade do idoso deve ser sempre respeitada. Nesse
caso específico, trata-se de uma idosa consciente e lúcida. Ela tem
condições de fazer sua opção. O excesso de zelo dos filhos não
está indo ao encontro da vontade da idosa. Às vezes, por excesso de
amor, os filhos pecam um pouco e não atendem à necessidade
principal que é a vontade dela. Dona Pipi tem um companheiro, e ela
tem essa preferência de ficar ao lado do companheiro. Há uma
diferença muito grande, sobretudo nessa fase da vida, na questão do
afeto: o afeto que ela recebe dos filhos e do companheiro é
diferenciado. Nada impede que os filhos, mesmo distante delas,
prestem auxílio a ela, de maneira que Dona Pipi permaneça em seu
lar. Ao menos que ela não tivesse condições para isso. Se ela
estivesse numa situação de dependência, aí seria outro caso –
inclusive, de os filhos ingressando em juízo”, disse.
Sobre a mediação com idosos, Antonieta Nogueira
ainda destaca: “A cautela que nós temos é uma avaliação de toda
a estrutura familiar. O que ele conquistou até hoje chegando nessa
trajetória da vida, qual a relação afetiva que ele tem com o
patrimônio e com a cultura e qual o nível de conhecimento dele para
a gente chegar numa negociação. O que nós vamos respeitar numa
negociação é essa diferença entre gerações. Os valores
atribuídos na geração atual são muito diferentes dos valores
atribuídos na geração anterior. É essencial que se tenha esse
olhar na hora de fazer a avaliação numa negociação”.