Divulgação: Alana |
A Juíza Lais Helena Bresser Lang Amaral considerou que “houve inequívoca prática ilegal e abusiva” por parte da editora Abril, e manteve multa de R$322.936,06 a ser paga pela empresa
A 2ª Vara de Fazenda Pública de São Paulo proferiu sentença na ação
em que a Editora Abril pediu a anulação da multa determinada pelo Procon
em 2010 pela realização da campanha publicitária do álbum Disney Stars
Prêmios. A Juíza Lais Helena Bresser Lang Amaral considerou que “houve
inequívoca prática ilegal e abusiva” por parte da editora e manteve a
multa de R$322.936,06 a ser paga pela empresa.
Para a Juíza que proferiu a sentença de improcedência do pedido da
empresa, para manter a multa determinada pelo Procon, houve “emprego de
engodo” por parte da Editora Abril. Segundo ela, a empresa “deveria ter
mais respeito pelo consumidor, em especial pelo público infantil, alvo
da “promoção”, e de hipossuficiência incontestável porque destituído de
juízo crítico, discernimento, e de fácil manipulação, sobretudo diante
da forma como veiculada a malsinada promoção”.
Foto: Jeferson Botega/ ZH |
O álbum foi lançado com a promessa de distribuir mais de um milhão de
prêmios aos consumidores do álbum de personagens da Disney que
encontrassem vale-produtos em envelopes de figurinhas. O Instituto Alana
constatou que o álbum não existia antes da promoção e que foi criado
com o propósito de promover os produtos anunciados como prêmios, dentre
eles brinquedos Estrela, bicicletas Caloi, aparelhos MP3 Dynacon e kits
de xampu e condicionador Hydrogen.
A campanha era centrada principalmente na divulgação dos prêmios em
vez do álbum. E alardeava que seria “muito fácil de ganhar”, embora
entre o milhão de figurinhas premiadas apenas pouco menos de 16 mil eram
dos produtos anunciados, enquanto os outros vales davam direito a
envelopes com quatro figurinhas, cujo custo era de apenas 35 centavos.
As crianças, foco das publicidades, eram, portanto, facilmente
persuadidas, através do uso de frases de impacto e de personagens do
universo infantil.
Após a denúncia feita pelo Projeto Criança e Consumo do Instituto
Alana em 2007, o Procon decidiu pela aplicação da multa, conforme
decisão publicada em setembro de 2010 no Diário Oficial do Estado de São
Paulo.
A decisão é de primeira instância e a empresa pode apresentar recurso ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
O Instituto Alana, que entrou com a denúncia no Procon, é uma
organização não-governamental, sem fins lucrativos, que trabalha em
várias frentes para encontrar caminhos transformadores que honrem as
crianças, garantindo seu desenvolvimento pleno em um ambiente de
bem-estar.