Imagem: Essas e outras |
Do *IDEC
Governador do Estado de São Paulo justificou veto afirmando que
texto era “inconstitucional”; Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor) lembra que, conforme a Constituição
Federal, compete ao Estado, União e Municípios legislar sobre a proteção
à infância e juventude e sobre o consumo.
O governador do Estado de São Paulo, Geraldo Alckimin, vetou o PL, já
aprovado na Assembleia Legislativa, que regulava a publicidade de
alimentos não saudáveis dirigida às crianças, especialmente entre às 6h e
21h em rádios e televisões e em quaisquer horários nas escolas.
A justificativa para o veto seria a de inconstitucionalidade do PL,
pois o artigo 22, parágrafo XXIX, da Constituição Federal, determina ser
de competência da União legislar sobre propaganda comercial.
A advogada do Idec Mariana Ferraz explica, no entanto, que a própria
Constituição Federal, em seu artigo 24, determina que compete à União,
aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: V -
produção e consumo; VIII - responsabilidade por dano ao meio ambiente,
ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético,
histórico, turístico e paisagístico; XV - proteção à infância e à
juventude. Nesse sentido, seria cabível uma legislação estadual, tal
qual a apresentada, que tem como escopo proteger a criança e assegurar
os direitos do consumidor.
Importante ter em mente também que o CDC (Código de Defesa do
Consumidor), que é uma lei federal, proíbe a publicidade abusiva, ou
seja, a publicidade que “se aproveita da deficiência de julgamento e
experiência da criança”, e também que “seja capaz de induzir o
consumidor a se comportar de forma prejudicial ou perigosa à sua saúde”.
(art. 37, parágrafo 2º).
“O Idec defende que, baseado no CDC, outras leis regulamentem a
publicidade de forma a proteger a criança e o consumidor em geral”,
afirma a advogada. “Lamentamos a postura adotada por Geraldo Alckmin ao
vetar o projeto que propõe a restrição da publicidade de alimentos não
saudáveis dirigida às crianças”.
A decisão foi publicada no Diário Oficial na manhã desta quarta-feira (30/1). Segundo pesquisa realizada pelo Datafolha
em parceria com o Instituto Alana, cerca de 73% dos pais são favoráveis
a algum tipo de restrição na publicidade dirigida a crianças.
Sem audiência pública
O governador sequer ouviu a sociedade civil, que solicitou audiência
para levar dados a favor da sanção do PL. O pedido havia sido feito em
conjunto pelo Idec, Instituto Alana, Rede Nossa São Paulo, Cáritas
Brasileira, Aliança pela Infância, entre outras organizações.
Outro projeto, o PL 1096/2011, também aguarda sanção de Alckmin. Ele
versa sobre a proibição da venda de lanches atrelada à distribuição de
brindes. Recentemente, a cidade do Rio de Janeiro aprovou uma lei
semelhante – Florianópolis e Belo Horizonte também contam com legislação
no mesmo sentido.
Entenda
O PL 1096/2011, de autoria do deputado estadual Alex Manente (PPS),
proíbe a venda de alimentos acompanhados de brindes ou brinquedos no
Estado. Já o PL 193/2008, do deputado Rui Falcão (PT), tinha por
objetivo regular a publicidade dirigida a crianças de alimentos e
bebidas pobres em nutrientes e com alto teor de açúcar, gorduras
saturadas ou sódio. O texto previa que nenhuma comunicação do tipo
poderia acontecer entre 6h e 21h em rádios ou canais de televisão, e em
nenhum horário nas escolas públicas ou privadas.
Para o Idec, a sanção dos projetos de lei significaria um pioneirismo
do Estado de São Paulo em prol da defesa do consumidor, da saúde e da
proteção à criança. “Sem dúvida, os projetos são uma medida de grande
impacto na luta contra a epidemia de obesidade e outras doenças crônicas
não transmissíveis, tais quais, diabetes e hipertensão”, afirma
Mariana.
Outras importantes instituições, tais quais a Organização Panamericana
de Saúde, a Consumers International, a Procuradoria Geral de Justiça do
Estado de São Paulo e o Conselho Nacional de Segurança Alimentar e
Nutricional também encaminharam suas declarações de apoio aos projetos
de lei.
Idec - Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor