Todo cidadão poderá instalar paraciclos
Prefeitura desenvolve manual para instalação de paraciclos. Com ele munícipes poderão instalar
equipamentos em frente a comércios e residências, garantindo mais
segurança e conforto aos ciclistas. Publicado nesta quarta-feira (3),
documento estabelece diretrizes e orientações aos interessados.
A Prefeitura de São Paulo publicou nesta quarta-feira (3) no Diário Oficial do Município um manual desenvolvido para auxiliar a instalação de paraciclos na cidade de São Paulo. O documento vai de encontro a portaria 47/15
da Secretaria Municipal de Transportes para estimular a instalação dos
equipamentos em conformidade a Política Nacional de Mobilidade Urbana. A
padronização destes dispositivos, utilizados para o estacionamento de
bicicletas em áreas públicas ou privadas, garante também o aumento do
conforto e da segurança aos ciclistas.
A instalação de paraciclos
na cidade de São Paulo poderá ser realizada em áreas públicas ou
privadas, principalmente nas regiões próximas a estabelecimentos
comerciais, de serviço ou de instituições que possam contribuir com a
ampliação das vagas ofertadas, estimulando o uso da bicicleta,
principalmente em locais próximos às ciclovias e outros polos de
atratividade.
“O manual estabelece regras para que qualquer
munícipe possa instalar os paraciclos em um local próximo a sua
residência ou comércio. Funciona como um Parklet, você cria o
equipamento, mas não poderá restringir ou condicionar o seu uso, quando
estiver instalado em um local público. Esta é mais uma facilidade que se
cria na cidade, que tanto precisa desses equipamentos”, afirmou o
superintendente de Planejamento e Projetos da CET, Ronaldo Tonobohn.
Para
instalar o paraciclo o munícipe deve se dirigir a subprefeitura
responsável pela região e protocolar a solicitação (inclusive com o
envio de um mapa do local). O pedido será encaminhado à Gerencia de
Obras da Companhia de Engenharia de Tráfego, que recebe o projeto e
verifica as possibilidades técnicas para autorização.
A
instalação deverá ser feita em áreas de fácil acesso e boa visibilidade,
permitindo sua fácil e rápida identificação pelo usuário, de
preferência em locais bem iluminados, a fim de propiciar maior segurança
ao ciclista.
Quanto à localização, os equipamentos devem
respeitar a circulação de pedestres e poderá ser feita nas áreas de
faixa de serviço das calçadas, ao longo de ciclovias, ciclofaixas e
ciclorrotas, em áreas não utilizáveis sobre praças, calçadões e
canteiros divisores de pista (a até 30 metros de travessia de pedestres
devidamente sinalizada), em locais próximos a pontos ou terminais de
ônibus, estações de metrô, trem, de bicicletas compartilhadas, em locais
próximos à entrada e saída de estabelecimentos comerciais, de serviço e
nas dependências dos edifícios residenciais e comerciais, de acordo com
o Decreto Municipal 53.942, de 28 de maio de 2013.
Favorecer a
mobilidade por bicicleta, priorizando o transporte individual não
motorizado, foi uma das principais metas implantadas nesta gestão, que
desde junho de 2014 inaugurou 228,4 km de ciclovias na cidade.
Paraciclos e bicicletários
Desde
novembro de 2011 os paraciclos são considerados parte do mobiliário
urbano (conjunto de elementos que podem ocupar o espaço público,
implantados, direta ou indiretamente pela administração municipal) da
cidade. Atualmente a capital conta com 150 estações de paraciclos e
outras mil unidades estão previstas até o final deste ano.
Além
disso, os bicicletários e paraciclos integrados ao sistema transporte,
incluindo CPTM, Metrô, e os terminais de ônibus da SPTrans, contam com
6.225 vagas, sendo 6.033 em bicicletários
Fonte: Secom